A) DESTAQUES DA CONVENÇÃO CONDOMINIAL DE 1997
Cláusula 5ª – [..] notadamente as áreas destinadas ao estacionamento de automóveis, em seu conjunto tem capacidade para abrigar 147(cento e quarenta e sete) veículos. As vagas são condominiais e não terão reserva de local privativo para estacionamento.
Cláusula 25ª – [..] Uma das atribuições do Síndico é promover a cobrança, inclusive por via judicial, bem como de multas e juros de mora, nos casos de inadimplência do condômino. Efetuar o seguro do Condomínio das partes comuns dos blocos. Baixar regulamentos de utilização e funcionamento de instalações e dependências de uso comum.
Cabe a ele representar o Condomínio, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, bem como perante quaisquer órgãos do Sistema de Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, tais como: Autarquias, Sociedade de Economia Mista, Empresas Públicas, Federais, Estaduais e Municipais.
Zelar, pela fiel observância dos dispositivos desta CONVENÇÃO, adotando no exposto sentido, todas as medidas que se tornem necessárias e supervisionar a administração geral do Condomínio, cumprindo e fazendo cumprir a presente CONVENÇÃO, com especial ênfase no que concerne a preservação, a todo tempo, da segurança, solidez, categoria e nível moral do Condomínio.
Cláusula 63ª – [..] São direitos dos Condôminos: usar, gozar, fruir e dispor da propriedade do que lhes aprouver, desde que observadas as disposições da Lei 4.591/64, da Convenção e do Regulamento Interno. Comparecer ás Assembléias Gerais do Condomínio, ou nelas se fazer representar como procurador. Examinar livros e arquivos, contas e balancetes na sala da administração.
Cláusula 64ª – Constituem deveres dos Condôminos:
[..] a – Cumprir, fazer cumprir e fiscalizar a observância das disposições contidas nesta CONVENÇÃO e no REGULAMENTO INTERNO;
Cláusula 68ª – [..] Das proibições específicas: A alteração da forma externa e ornamentos da fachada, salvo as modificações deliberas em Assembléia Geral. Remover o pó do tapete, cortinas e almofadas pelas janelas. Colocar nos peitoris das janelas, enfeites, vasos, plantas e quaisquer outros objetos, os quais colocam em risco a integridade física dos moradores. O uso de fogão a gás de botijão.
B) DESTAQUES DO REGULAMENTO INTERNO
Clausula 1ª – [..] horário de silêncio: 22:00 às 08:00h (domingo a quinta) e das 00:00h as 08:00h (sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados).
OBRAS NOS APARTAMENTOS
4.2.8- A troca ou raspagem de assoalhos, montagem de móveis, pinturas, aplicação de verniz/resina/celadora, polimentos de mármore, uso de ferramentas elétricas ou similares, e demais obras/serviços nos apartamentos, que produzam ruídos ou cheiros suscetíveis de incomodar os vizinhos, deverão ser previamente comunicados ao Síndico e/ou Subsíndico(s) que só serão permitidos se forem realizados nos dias úteis das 8:00h às 17:00 horas, e nos sábados de 09:00h às 14:00 horas. Fora deste horário, só serão permitidas as obras/serviços de emergência, após a devida autorização do Síndico ou pelo Subsíndico na ausência desse.
ESTACIONAMENTO
Cláusula 2.3 – [..] Uso do estacionamento é destinado aos veículos de moradores que estejam devidamente cadastrados e identificados por instrumento próprio fornecido pela administração. Cabe esclarecer que a vaga para estacionamento é uma concessão de uso, pois as unidades autônomas não têm vagas privativas, sendo rotativo a colocação dos automóveis e na ordem de chegada.
Atualmente a administração procura disponibilizar 160 vagas de veículos.
A concessão da segunda vaga é temporária, podendo a qualquer tempo ser suspensa ou limitada no seu quantitativo mediante sorteio para aplicação do rodízio das vagas disponíveis.
Cláusula 2.3.4- Os motoristas deverão manter velocidade de 10km/h, além da moderação no uso da buzina, som alto e faróis baixos por ocasião da entrada e saída do condomínio, atentando à circulação de crianças e adultos a fim de não causar riscos de acidentes. O morador deverá facilitar sua identificação ao chegar ao portão principal de acesso ao condomínio, com faróis baixos e luz interna acesa. Para veículos com película, deverão baixar o vidro. Tais procedimentos valem para àqueles que se utilizam dos serviços de táxi.
Salão de Festas
Cláusula 2.4.4 – [..] É exclusiva para o condômino, para promoção de eventos sociais, o qual é vedado para atividades político-partidárias, religiosas, profissionais e outros. O condomínio deverá estar em dia com suas cotas condominiais e o cadastro de moradores atualizado. O valor para reserva é equivalente a 60% da cota condominial.
CHURRASQUEIRAS
Cláusula 2.5 – a taxa de utilização é equivalente a 15% da cota condominial, cuja antecedência máxima para reserva é de 10 dias.
QUADRA POLIESPORTIVA
2.7.2- Horário de Funcionamento: A quadra de esportes do CRSS poderá ser utilizada diariamente no período das 08:00h às 22:00h, após esse horário a iluminação será desligada, sem prévio aviso; e os usuários deverão se retirar do local, para o fechamento do local.
2.7.5- Prioridade de uso: O morador tem o direito prioritário para uso da quadra poliesportiva. Cada morador poderá levar até 2 (dois) convidados, desde que estejam em companhia deste e que não caracterize exclusividade na utilização.
2.7.5.1- É de responsabilidade do proprietário/inquilino, comunicar aos familiares e convidados as restrições e normas de utilização da quadra poliesportiva.
2.7.5.2- O morador inadimplente (cota condominial/multa) será impedido da utilização da quadra, a exceção do seu dependente com idade menor ou igual a 11 anos (criança, conforme Estatura da Criança e do Adolescente).
2.7.6 – Tempo de duração das partidas: Para prática de um único esporte, havendo jogadores na espera, no máximo 01(uma) hora por partida.
2.7.10 – Equipamentos Proibidos na quadra:
• Uso de calçado incompatível com a atividade desportiva;
• Uso de tênis recicláveis com solado em pneu ou material rígido.
• Uso de material abrasivo.
• Uso de barra de ferro, pedaço de madeira, pedras e etc.
• Uso de Skates, Roller, Patins, Patinete, velotrol, bicicleta, ou seja, equipamentos que poderão danificar as demarcações da quadra e conservação do piso.
2.3.9 – Fica proibido empinar pipas nas partes internas do condômino, bem como o uso de qualquer tipo de aeromodelos por controle remoto, por rádios ou cordões.
UTILIZAÇÃO DOS APARTAMENTOS
Os apartamentos do edifício destinam-se exclusivamente ao uso residencial e são estritamente familiares, devendo ser guardados o recato e a dignidade compatível com a moralidade e o renome dos condôminos.
4.2.4- Não é permitido locar/sublocar, sob qualquer pretexto, quartos ou outras dependências dos apartamentos, ou utilizar de qualquer tipo de natureza as unidades autônomas como local de vendas de produtos a varejo ou local comercial. Enfim, dar a unidade habitacional de sua responsabilidade, destinação que não seja exclusivamente residencial e não torná-la incompatível com a destinação dos blocos e o recato dos demais moradores.
4.2.9.1 – Ar Condicionado SPLIT – Simples (quartos e/ou sala)
Para instalação desse tipo de equipamento que possui duas unidades, sendo uma interna (evapora o ar) e outra externa (condensa o ar) estão autorizados os aparelhos de 7.000 BTUs (700x540x240); 7.500 BTUs (700x540x240); 9.000 BTUs (700x540x240) até 12.000 BTUs (780x540x250), com voltagem de 110v/220v, com unidade externa retangulares na cor branca, fixados por mãos francesas brancas em “L” de tubos galvanizados.
As instalações do módulo externo e do tubo de refrigeração deverão ser adaptados no vão de entrada dos quartos para ar condicionado convencional, de forma a ocultar o máximo esse vão. Para instalação na sala o módulo externo e os tubos de cobre de refrigeração deverão transpassar entre a coluna e esquadrilha de alumínio do portal da varanda, acima e próxima do batente de mármore do chão, com acabamento semelhante ao existente na parte externa do bloco. A fixação do módulo externo é por mão francesa em “L”, na parte de concreto da varanda a partir da base e pelo lado externo da mesma, onde não há cano de escoamento.
4.2.9.1.1– Ar Condicionado Mult-SPLIT:
a- Para instalação do modelo bi/dual, para dois ambientes, visando dois quartos ou quarto e sala com equipamento que possui três unidades, duas internas (evapora o ar) e outra externa (condensa o ar) estão autorizados os aparelhos de 18.000 BTUs (70x83x38)cm, com peso de 56kg; 21.000 BTUs (70x83x38)cm, com peso de 59Kg, até 24.000 BTUs (64x81x34)cm, com peso de 60Kg, com voltagem de 110v/220v, com unidade (módulo) externo retangular fixado, por mãos francesas brancas em “L” de tubo galvanizado, na parte de concreto da varanda a partir da base e pelo lado externo da mesma, onde não há cano de escoamento. Para os apartamentos das colunas 1, 4, 5, e 8; a instalação do módulo duplo e dos tubos de cobre de refrigeração, para sala-quarto, deverão transpassar entre a coluna e esquadrilha de alumínio do portal da varanda, acima e próxima do batente de mármore do chão, com acabamento semelhante ao existente na parte externa do bloco. Para os apartamentos das colunas 2, 3, 6 e 7 a instalação, a passagem dos tubos de cobre e acabamentos deverão ocorrer no vão de entrada para o ar condicionado convencional na parte frontal para atender a dois quartos de forma a ocultar o máximo esse vão, ou na lateral da varanda para atender a um quarto e sala nos mesmos padrões dos apartamentos de finais 1, 4, 5 e 8.
b- Para instalação do módulo tri, para três ambientes, segue as mesmas condições de instalações e de restrições do subitem anterior, em que as dimensões e pesos dos aparelhos são de: 36.000 BTUs (61,5×83,5×56)cm com 79Kg; 27.000 BTUs (61,5×83,5×56)cm com 77Kg e de 21.000 BTUs (61,5×83,5×56)cm com 76Kg, aproximadamente, com voltagem 110v/220v.
c- na fixação dos drenos dos aparelhos em silicone ou brancos devem ser observados que os mesmo deverão facear, verticalmente, as laterais externas das varandas, e presilhados até próximo ao calçamento ou gramados dos blocos.
Parágrafo único: a tubulação de refrigeração que sai do módulo externo deverá ser adaptada e fixada nas partes internas do apartamento.
4.2.9.2. A alteração, no interior do apartamento, da voltagem para 220 volts deverão ser observadas as legalidades e seguranças para conversão junto à empresa de fornecimento de energia elétrica (LIGHT), tendo em vista o PC ser monofásico ou bifásico para 110 volts. O morador deverá informar, antecipadamente, a administração sobre a transformação da voltagem, e encaminhar nome completo e número da credencial ou registro do profissional responsável pelo serviço, de forma a salvaguardar o seguro condominial e responsabilidade civil.
4.2.17- As mudanças e retiras/entradas de objetos volumosos somente poderão ser realizadas de segunda-feira a sábado, no horário compreendido entre 08:00h as 18:00h, o qual deverá ser concluído até as 18:00h, devendo, portanto, tal fato ser comunicado ao Síndico/Subsíndico(s) com 48 horas de antecedência para recebimento de autorização de mudança ou para retirada/entradas de objetos volumosos. Fica, por analogia, proibido neste item tais ações aos domingos e nos feriados nacionais.
ANIMAIS DOMÉSTICOS
4.3 – [..] É permitido possuir e manter animais de pequeno porte. Conduzi-lo nas áreas comuns em coleiras e correntes. Não permitido transitar com o mesmo na área de recreação infantil, churrasqueiras, jardins e gramados ou urinem nas rodas de veículos, calçadas ou portarias dos edifícios. Ao conduzi-lo no interior do bloco recomenda-se que o animal seja conduzido no colo, a fim de evitar sujeiras nas escadas e corredores.
CADASTRAMENTO
6.3.1 – O cadastro de moradores e de veículo é anual, o qual deverá ocorrer de 1º a 15 de julho de cada ano letivo, e que não sendo observado pelo morador, o veículo ficará impedido de acessar a área de estacionando, até que seja regularizado, nos dias de atendimento da administração, seu recadastramento; e sem prejuízo das apenações previstas pelo não cumprimento.
Disposições Gerais
Compete a todos os moradores fazer cumprir o presente regulamento, levando ao conhecimento do Síndico qualquer transgressão ao mesmo. E quaisquer reclamações deverão ser dirigidas ao Síndico, por escrito, em livro próprio e devidamente assinado pelo reclamante.